Published: 21 Fevereiro 2024

Votação por correspondência

No domingo de 9 de junho de 2024 terão lugar as eleições para o Parlamento Europeu na Suécia.

Para votar, proceda do seguinte modo:

Prepare o seu voto em privacidade. No boletim de voto em branco, escreva o nome do partido em que pretende votar. Pode também votar num candidato específico, escrevendo o nome do partido e o nome do candidato em questão. Insira o boletim de voto no envelope eleitoral. Feche o envelope colando ou dobrando a aba. A presença de testemunhas não é necessária.

Na presença de duas testemunhas, insira o envelope eleitoral no envelope com a menção “Ytterkuvert för brevröst” (Envelope exterior para voto por correspondência). Feche o envelope exterior. Escreva de forma legível os seus dados pessoais e a sua assinatura no rosto do envelope exterior. Todas as informações devem ser preenchidas para que o voto possa ser considerado.

As testemunhas devem escrever de forma legível os seus dados e assinaturas no verso do envelope exterior. Todas as informações devem ser preenchidas para que o voto possa ser considerado.

Em seguida, pegue no envelope com a menção ”Omslagskuvert för brevröst” (Envelope postal para voto por correspondência).
Se tiver um cartão de eleitor: Coloque o cartão de eleitor por cima do envelope exterior e insira ambos no envelope postal de modo que o endereço da comissão eleitoral na sua autarquia seja visível na janela do envelope postal.
Se não tiver um cartão de eleitor: Insira o envelope exterior de modo que o endereço da autoridade eleitoral que figura no envelope exterior seja visível na janela do envelope postal.

Certifique-se de que procedeu conforme as indicações acima. Se completou todos os passos acima referidos, feche o envelope postal e cole um selo no envelope. Envie o seu voto do estrangeiro por via postal o mais cedo possível, mas não antes do dia 25 de abril de 2024. O voto por correspondência deve chegar a tempo da contagem dos votos. O voto não pode ser enviado da Suécia.

Envie o voto por correspondência em ou após 25 de abril

Votar por correspondência significa que vota antecipadamente enviando pelo correio o seu voto do estrangeiro em tempo útil antes do dia das eleições.

O voto deve ser enviado de modo a chegar a tempo da contagem dos votos. O voto não será considerado se for enviado da Suécia.

O voto por correspondência é remetido para o seu local de voto na Suécia. No local de voto, o cartão de eleitor é separado do envelope eleitoral. O envelope eleitoral é então colocado numa urna de voto juntamente com os outros votos, do mesmo modo como se tivesse votado presencialmente.

Testemunhas

Para votar por correspondência, necessita duas testemunhas que tenham completado 18 anos de idade. As testemunhas não têm de ser nacionais da Suécia.

As testemunhas devem certificar que o voto por correspondência foi realizado corretamente preenchendo os seus dados no envelope exterior. Se as testemunhas não dispuserem de números de identificação civil suecos, podem, em vez disso, escrever as suas datas de nascimento.

É importante que as testemunhas escrevam as suas informações de forma clara e legível para que o voto não seja rejeitado.

Boletim de voto

O material eleitoral inclui um boletim de voto em branco. Pode escrever no boletim o nome do partido e também do candidato em que pretende votar, caso queira votar num candidato específico. Tenha em atenção de escrever de forma legível.

Informações adicionais em língua sueca sobre voto preferencial, partidos e candidatos estão disponíveis através da presente hiperligação

Direito de voto e cartão de eleitor

Se tiver direito de voto, estará inscrito nos cadernos eleitorais e receberá um cartão de eleitor. No cartão de eleitor está indicado as eleições nas quais tem direito a votar.

Tem direito de voto se for cidadão sueco e estiver ou tenha estado recenseado na Suécia. Tem igualmente direito de voto se for cidadão de um dos EstadosMembros da UE, estiver recenseado na Suécia e figurar nos cadernos eleitorais suecos.

Os cidadãos suecos recenseados na Suécia são automaticamente inscritos nos cadernos eleitorais. Os cidadãos da UE que desejam ser inscritos nos cadernos eleitorais suecos devem apresentar o seu pedido de inscrição no Conselho Administrativo Distrital (Länsstyrelsen), o mais tardar 30 dias antes do ato eleitoral.

Observe que:

  • Deve ter, pelo menos, 18 anos de idade na data da eleição.
  • Uma pessoa que nunca tenha figurado no recenseamento da população na Suécia não tem direito de voto.
  • Se for cidadão sueco e estiver registado como residente num outro país da UE, pode optar por votar no país de residência. Nesse caso, contacte a autoridade eleitoral do país onde reside para se inscrever nos cadernos eleitorais do país. Como eleitor, só pode exercer o direito de voto em um dos países, mesmo que tenha dupla nacionalidade.